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DIREITOS

DEVERES

Monopólio – uso exclusivo em todo território nacional.

 Apenas o titular – aquele que obteve a concessão do registro pelo INPI -, poderá utilizar a marca para identificar seus produtos e/ou serviços.

Informar todas e quaisquer alterações sofridas pela marca ao profissional.

Não raro acontecer algumas mudanças na marca, seja a supressão ou alteração dos símbolos ou  até das cores. Todas as mudanças têm de  ser informadas, caso contrário, a marca poderá sofrer com o seu descaso.  

Prorrogável de 10 (dez) em 10 (dez) anos indefinidamente.

O titular poderá prorrogar infinitamente o registro da sua marca. Ao contrário do que acontece com as patentes que detem prazos findáveis.

Manter dados cadastrais da empresa atualizados: número de telefone, endereço completo para contato, e-mail e documentações.

 Uma marca depositada para se tornar registro leva aproximadamente 03 (três) anos. Nesse ínterim  muitas coisas acontecem, mas estejam atentos, pois a taxa decenal (última etapa antes da publicação do registro) pode ser noticiada e se não quitada no prazo ordinário, nem no extraordinário, sua marca será ARQUIVADA e todo nosso trabalho de vigilância terá sido em vão.  

Direito com efeitos erga omnes – vedar a utilização por terceiros de marca sem a autorização do titular.

Todos têm que respeitar o direito exclusivo do titular do registro: vedado o uso por terceiros. Caso contrário, medidas extrajudiciais poderão ser tomadas. E se ainda sim, não restarem outras alternativas conciliatórias, as medidas judiciais cabíveis deverão ser tomadas a fim de forçar a abstenção ao uso  da empresa ora contrafatora.  

Mudanças de sede, de razão social, transferência de marca para outras empresas sem comunicação ou encerramento das atividades sem antes informar ao profissional são atitudes comuns que devem ser evitadas.    

O INPI tem que ser informado de todas as mudanças da empresa. É de suma importância que os dados cadastrais estejam atualizados.

Uma sociedade empresária pode encerrar suas atividades sem problema desde que a marca tenha sido transferida, vendida ou cedida para outra empresa do mesmo ramo de atividade, caso contrário, sua marca morrerá junto com sua empresa!

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